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Prefeito e chefe do poder executivo municipal no Brasil, sendo o principal responsavel pela administracao local e pela execucao de politicas publicas voltadas para as necessidades da populacao municipal.
O cargo representa, na esfera municipal, as mesmas funcoes de lideranca executiva que o Presidente da Republica exerce nacionalmente e o governador no ambito estadual, configurando-se como a mais alta autoridade administrativa do municipio. No sistema politico brasileiro, o prefeito ocupa posicao estrategica como intermediario entre as demandas locais e as politicas formuladas pelos governos estadual e federal.[1]
A instituicao do prefeito encontra fundamento na Constituicao Federal de 1988, que reconhece o municipio como unidade federativa autonoma (artigo 18), dotada de autogoverno e atribuicoes proprias. Como chefe do Executivo municipal, o prefeito gerencia os recursos publicos, implementa a legislacao municipal, formula propostas de interesse da comunidade e representa oficialmente o municipio perante outros entes federativos e organizacoes. Alem disso, atua como implementador de politicas federais e coordenador de acoes que envolvem diversos atores governamentais e nao governamentais.[2]
Etimologia e historico
[editar | editar codigo]A denominacao "prefeito" tem raizes no vocabulo latino praefectus, cujo significado remete a "aquele colocado em posicao superior", designando quem detem autoridade administrativa sobre uma determinada jurisdicao territorial.[3][4] O termo resulta da combinacao dos elementos latinos prae (significando "adiante" ou "em posicao anterior") com facere (traduzido como "executar" ou "realizar"), formando o verbo praeficere, que expressa a ideia de "posicionar a frente". Durante o periodo romano, essa denominacao abrangia diversos cargos administrativos, incluindo o praefectus urbi, responsavel pela administracao e manutencao da ordem na cidade de Roma.
Um trecho de A historia de Roma, livro III capitulo 8, de Tito Livio,[5] conta que quando a regiao que envolvia as localidades de Preneste, Gabii e Tusculum, bastante proxima a Roma antiga,[6] sofria o ataque de saqueadores volscos:
Grande alarme foi sentido em Roma, mais pela surpreendente rapidez do movimento do que pela insuficiencia de forca para repelir qualquer ataque. Quintus Fabius era o prefeito da cidade. Armando os homens mais jovens e guarnecendo as defesas, ele restaurou a tranquilidade e a seguranca em todos os lugares.[7]
A instituicao do cargo de prefeito no Brasil data de 11 de abril de 1835, quando foi estabelecido pela Assembleia Provincial de Sao Paulo como resposta as amplas atribuicoes conferidas as Camaras Municipais pelo Codigo de Processo Criminal de 1832.[8] Em seu formato inicial, a funcao apresentava caracteristicas distintas das atuais, operando principalmente como uma extensao do governo provincial nos territorios municipais.[9]
Na Constituicao de 1934, o cargo de prefeito passou a representar a unica instancia em territorio nacional responsavel pela chefia do Poder Executivo municipal, criando uma estrutura simetrica com os dirigentes executivos da Uniao e das unidades estaduais. O Artigo 13 e a alinea I dizem:
Os Municipios serao organizados de forma que lhes fique assegurada a autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, e especialmente: I, a electividade do Prefeito e dos Vereadores da Camara Municipal, podendo aquelle ser eleito por esta.[10]
Essa configuracao institucional foi preservada e aprimorada nas cartas constitucionais subsequentes, alcancando sua formulacao atual com a promulgacao da Constituicao de 1988, que consolidou o papel politico do prefeito como lideranca democratica local eleita diretamente pela populacao.
O prefeito no sistema politico brasileiro
[editar | editar codigo]Posicao no federalismo brasileiro
[editar | editar codigo]O prefeito ocupa posicao singular no federalismo brasileiro, representando o ente federativo mais proximo do cidadao e atuando como intermediario entre as demandas locais e as politicas formuladas pelos governos estadual e federal.[11] Essa posicao confere ao prefeito papel estrategico na implementacao de politicas publicas e na traducao das necessidades locais para as esferas superiores de governo. A literatura academica especializada destaca que essa configuracao promove um modelo no qual o governo federal mantem capacidade de coordenacao enquanto os municipios assumem responsabilidades crescentes na implementacao de politicas sociais.
Autonomia politica e dependencia fiscal
[editar | editar codigo]Embora dotado de autonomia politica garantida constitucionalmente, o prefeito enfrenta significativa dependencia das transferencias de recursos dos governos federal e estadual.[12] Isso cria uma tensao entre a capacidade de formular politicas proprias e a necessidade de articulacao com Uniao e estados para viabilizar sua agenda politica. Esta situacao influencia as estrategias politicas dos prefeitos e suas relacoes com outros niveis de governo.
Competencias e atribuicoes
[editar | editar codigo]Segundo a Constituicao Federal de 1988, compete aos municipios, sob a lideranca do prefeito:
Competencias constitucionais
[editar | editar codigo]Segundo o artigo 30 da Constituicao Federal de 1988, o conjunto de atribuicoes politicas e administrativas do prefeito engloba a elaboracao de normas sobre questoes de interesse estritamente local (inciso I), o que constitui a base da autonomia municipal. Tambem cabe ao prefeito estabelecer e administrar a cobranca dos tributos de competencia municipal, assim como dirigir a aplicacao dessas receitas conforme as necessidades prioritarias da localidade (inciso III). No aspecto da organizacao territorial, o prefeito pode instituir, estruturar e extinguir distritos, sempre em conformidade com as diretrizes da legislacao estadual aplicavel (inciso IV).
Entre as principais responsabilidades do prefeito destaca-se a estruturacao e oferta, seja diretamente ou mediante concessao ou permissao[nota 1], dos servicos publicos de interesse local, como as politicas de mobilidade, reconhecido como servico essencial para a comunidade (inciso V). No campo educacional, deve assegurar, contando com apoio tecnico e financeiro da Uniao e do Estado, a manutencao de programas voltados a educacao infantil e ao ensino fundamenta (inciso VI). Na area da saude, compete ao prefeito garantir servicos de assistencia medica a populacao, sempre em colaboracao tecnica e financeira com os demais niveis federativos (inciso VII).
Competencias comuns
[editar | editar codigo]O prefeito desempenha tambem funcoes compartilhadas com outros entes federativos, conforme estabelecido no Artigo 23 da Constituicao Federal, atuando na area da saude e assistencia publica mediante coordenacao com Uniao e estados (inciso II). Ele e responsavel por zelar pela protecao ambiental e pelo combate a poluicao em todas as suas manifestacoes (inciso VI), alem de assegurar a preservacao dos recursos florestais, da fauna e da flora regionais (inciso VII). No ambito social, deve desenvolver programas habitacionais e de aprimoramento das condicoes de moradia e saneamento basico (inciso IX), assim como enfrentar as origens da pobreza e os elementos que geram exclusao social (inciso X). Essas atribuicoes distinguem-se pela exigencia de cooperacao federativa, demandando articulacao permanente entre as diversas esferas governamentais.
Aspectos eleitorais e representacao politica
[editar | editar codigo]Requisitos e elegibilidade
[editar | editar codigo]Para candidatar-se ao cargo de prefeito, o interessado ou a interessada deve atender a criterios definidos no Artigo 14, SS 3o, da Constituicao Federal, iniciando pela obrigatoriedade de possuir nacionalidade brasileira e manter-se em pleno gozo dos direitos politicos. E indispensavel ter registro eleitoral ativo e residencia eleitoral estabelecida no municipio onde pretende concorrer. O candidato necessita estar vinculado a algum partido e possuir no minimo 21 anos de idade, alem de demonstrar capacidade de leitura e escrita conforme vedacao aos analfabetos prevista no SS 4o do mesmo artigo. Esses criterios tem o objetivo de assegurar que o prefeito disponha das condicoes fundamentais requeridas para o desempenho da funcao publica e possa representar apropriadamente os interesses comunitarios.
Eleicao e mandato
[editar | editar codigo]O prefeito e eleito por voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para um unico periodo subsequente. A eleicao ocorre no primeiro domingo de outubro do ultimo ano do mandato anterior.
Sistema eleitoral
[editar | editar codigo]Em municipios com eleitorado de ate 200 mil votantes, o processo eleitoral para prefeito adota o criterio de maioria simples, sendo eleito o candidato ou candidata que alcancar o maior numero de votos. Nos municipios que ultrapassam 200 mil eleitores, aplica-se o sistema de maioria absoluta, o que preve a realizacao de segundo turno caso nenhum candidato conquiste mais de 50% dos votos validos na primeira votacao, conforme estabelecido no Artigo 29, inciso II.
Posse e inicio do mandato
[editar | editar codigo]A posse do prefeito eleito ocorre no dia 1o de janeiro do ano subsequente a eleicao, perante o Juiz de Direito da Comarca. Durante a cerimonia, o prefeito presta compromisso de defender e cumprir a Constituicao, observar as leis, desempenhar com honra e lealdade suas funcoes e promover o bem-estar da populacao.
Padroes eleitorais municipais
[editar | editar codigo]As eleicoes municipais apresentam caracteristicas especificas que influenciam o exercicio do cargo de prefeito, incluindo a preponderancia de questoes locais, a influencia de liderancas regionais e a dinamica diferenciada dos partidos politicos no ambito municipal, onde as legendas partidarias frequentemente cedem espaco as personalidades e coligacoes locais. Estudos recentes sobre comportamento eleitoral municipal indicam que prefeitos que tentam a reeleicao nao necessariamente tem vantagem eleitoral, apresentando, em alguns contextos, dificuldades para se reeleger, particularmente em municipios menores e com menor desenvolvimento socioeconomico. O prefeito exerce representacao politica direta da comunidade local, sendo fiscalizado tanto pelos eleitores quanto pelos vereadores e orgaos de controle.
Relacoes intergovernamentais
[editar | editar codigo]Poder Legislativo Municipal
[editar | editar codigo]O prefeito mantem relacao com o Poder Legislativo no municipio envolvem a sancao e veto de projetos de lei aprovados pela Camara, exercendo papel fundamental no processo legislativo municipal. O prefeito possui iniciativa legislativa, podendo propor projetos de lei sobre materia orcamentaria e administrativa especificas de sua competencia, como o Plano Diretor Municipal e politicas de atencao primaria a saude. Deve tambem submeter anualmente suas contas a analise da Camara, prestando contas de sua gestao, sendo por ela convocado para prestar esclarecimentos quando solicitado, garantindo a transparencia da administracao publica.[13]
Coordenacao federativa
[editar | editar codigo]O prefeito atua como agente fundamental na coordenacao entre os diferentes niveis de governo[14] participando de arranjos institucionais como consorcios publicos, conferencias entre governos e foruns de gestores municipais, que constituem espacos de negociacao politica e articulacao de interesses entre os entes federativos. O prefeito representa o municipio nas relacoes com a Uniao para celebracao de convenios, implementacao de politicas nacionais que impactem o ambito local e obtencao de recursos federais, como os do PAC na urbanizacao de favelas. Com os Estados, mantem cooperacao tecnica, como ocorre, em alguns casos, entre as policias estaduais e as guardas municipais; recebe repasses estaduais que incluem, por exemplo, a parcela do ICMS (Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores), que e destinada aos municipios; e participa de programas regionais que beneficiem o municipio, como em politicas de assistencia social. Na relacao com outros municipios, pode formar consorcios intermunicipais e estabelecer cooperacao para resolver problemas comuns ou implementar politicas publicas de interesse regional, por exemplo, o transporte metropolitano. Essa articulacao entre os diferentes niveis de governo e essencial para o funcionamento eficaz da gestao municipal moderna e da governanca multinivel.
Implementacao de politicas federais
[editar | editar codigo]Como implementador local de politicas federais,[15] especialmente nas areas de saude (como o Consultorio na Rua), educacao (como o Programa Nacional de Alimentacao Escolar) e assistencia social (por exemplo, Bolsa Familia), o prefeito assume papel de intermediacao entre as diretrizes nacionais e as especificidades locais, tendo margem de decisao administrativa que influencia os resultados das politicas publicas. A literatura sobre implementacao de politicas publicas enfatiza que o sucesso dessas politicas depende nao apenas do desenho institucional federal, mas tambem das capacidades municipais, incluindo a qualidade da administracao local, a disponibilidade de recursos tecnicos e a existencia de apoio politico as politicas no ambito municipal. A crescente importancia dos prefeitos na execucao de politicas publicas federais torna a administracao municipal progressivamente mais estrategica na administracao publica.
Governanca e capacidade institucional
[editar | editar codigo]Atribuicoes administrativas
[editar | editar codigo]No desempenho de suas responsabilidades, cabe ao prefeito formular e apresentar a Camara Municipal a proposta de orcamento municipal anual, instrumento central do planejamento elaborado com base no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO). Deve sancionar, oficializar e promover a publicacao das leis aprovadas pela Camara Municipal, ou aplicar-lhes veto quando considerar apropriado. Compete-lhe tambem expedir decretos e regulamentacoes para viabilizar a aplicacao das leis, assegurando sua efetivacao pratica.
Na administracao de recursos humanos, cabe ao prefeito designar e dispensar secretarios municipais e demais auxiliares diretos. Anualmente, deve submeter sua prestacao de contas a Camara Municipal, submetendo sua administracao ao controle dos vereadores. Atua ainda como representante oficial do municipio em questoes judiciais e extrajudiciais, funcionando como porta-voz da administracao municipal.
Capacidade de gestao municipal
[editar | editar codigo]A efetividade do trabalho do prefeito depende das capacidades disponiveis no municipio, incluindo a administrativa, a fiscal, a tecnica e de articulacao politica, que variam significativamente entre os municipios brasileiros e influenciam a qualidade da gestao local. Essas capacidades determinam a efetividade das politicas publicas e a capacidade de resposta as demandas sociais.[16]
Articulacao de politicas publicas
[editar | editar codigo]O prefeito contemporaneo atua crescentemente como articulador de politicas publicas, coordenando acoes entre governo municipal, organizacoes da sociedade civil, setor privado e outros entes governamentais, criando arranjos de colaboracao que transcendem os limites tradicionais da administracao publica direta.
Variacoes regionais e por porte municipal
[editar | editar codigo]O exercicio da funcao de prefeito apresenta variacoes significativas conforme o tamanho do municipio e a regiao, com prefeitos de grandes centros urbanos exercendo papel de lideranca metropolitana e prefeitos de pequenos municipios atuando como intermediadores entre a comunidade local e as esferas superiores de governo.
Substituicao e sucessao
[editar | editar codigo]Em caso de impedimento temporario do prefeito, suas funcoes sao exercidas pelo vice-prefeito. Se ambos estiverem impedidos ou em caso de vacancia dos cargos, assume o presidente da Camara Municipal. Caso este tambem esteja impedido, assume o vice-presidente da Camara.
Se a vacancia ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deve ser realizada nova eleicao. Se ocorrer nos dois ultimos anos, o substituto exerce o cargo ate o final do mandato.
Remuneracao
[editar | editar codigo]O subsidio do prefeito e fixado por lei de iniciativa da Camara Municipal, observando limites estabelecidos no Artigo 29, inciso V, da Constituicao Federal. O valor nao pode exceder o subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, deve respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal e a fixacao deve ocorrer antes das eleicoes para ter validade no mandato subsequente. Estes criterios visam garantir remuneracao adequada sem comprometer as financas municipais e estabelecer transparencia no processo de definicao salarial.
Fiscalizacao e responsabilizacao
[editar | editar codigo]Controle externo
[editar | editar codigo]A fiscalizacao do prefeito e exercida pela Camara Municipal, com auxilio dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, quando existentes, conforme estabelecido no Artigo 31 da Constituicao Federal. Esta fiscalizacao abrange a analise das contas anuais, o acompanhamento da execucao orcamentaria e a verificacao da aplicacao de recursos publicos, alem da avaliacao da legalidade dos atos administrativos. O controle externo constitui mecanismo fundamental da democracia para garantir a transparencia e a responsabilidade na gestao dos recursos publicos municipais.
Crimes de responsabilidade
[editar | editar codigo]O prefeito pode ser processado e julgado pela Camara Municipal por crimes de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-Lei no 201/1967. As infracoes politico-administrativas podem resultar em cassacao do mandato.
Controle social
[editar | editar codigo]A populacao tem o direito de fiscalizar o trabalho do prefeito atraves do acesso as contas publicas, da participacao publica e da apresentacao de denuncias ao Ministerio Publico ou a Camara Municipal.[17] Pode tambem acompanhar as decisoes por meio dos conselhos de politicas publicas, que sao orgaos formados por representantes do governo e da sociedade civil, espacos importantes de participacao cidada. Estes mecanismos de controle social sao fundamentais para o fortalecimento da democracia local e para garantir que a gestao municipal atenda efetivamente aos interesses da comunidade.
Estatisticas
[editar | editar codigo]O territorio brasileiro abriga 5.570 municipios (dados de 2025), cada qual dirigido por seu prefeito. Dados das eleicoes municipais evidenciam baixa representatividade feminina no cargo.[18] Segundo o Censo das Prefeitas Brasileiras para o mandato 2021-2024, realizado pelo Instituto Alziras, 663 mulheres governavam 11,7% dos 5.568 municipios brasileiros, concentrando-se principalmente na regiao Nordeste.[nota 2] Esse percentual representou apenas 9% da populacao brasileira total governada por mulheres, com 91% dessas prefeitas atuando em municipios de ate 50 mil habitantes.
Nas eleicoes municipais de 2024, conforme dados da Consultoria-Geral da Camara dos Deputados, o numero de mulheres prefeitas apresentou crescimento de um ponto percentual, alcancando 13% dos 5.569 municipios, o que representa 64 prefeitas a mais em relacao a 2020.[19]
Equivalencia entre paises
[editar | editar codigo]America Anglo-Saxa
[editar | editar codigo]- Canada (parcialmente anglofono): mayor/maire
- Estados Unidos: mayor
America Latina
[editar | editar codigo]- Argentina: intendente
- Brasil: prefeito
- Colombia: alcalde
- Chile: alcalde
- Cuba: presidente de la Asamblea Municipal del Poder Popular
- Mexico: alcalde/presidente municipal
- Peru: alcalde
Asia Oriental
[editar | editar codigo]- China: Shi Chang (shi zhang)
- Coreia do Sul: sijang (sijang)
- Japao: Shi Chang (Shicho)
- Vietna: thi truong
Europa Eslava
[editar | editar codigo]- Polonia: burmistrz
- Republica Checa: starosta
- Russia: mer (mer)
Europa Germanica
[editar | editar codigo]- Alemanha: Burgermeister
- Belgica (parcialmente germanica): bourgmestre/burgemeester/Burgmeister
- Dinamarca: borgmester
- Inglaterra: mayor
- Noruega: ordforer
- Paises Baixos: burgemeester
- Suecia: borgmastare
Europa Latina
[editar | editar codigo]- Espanha: alcalde
- Franca: maire
- Italia: sindaco
- Portugal: presidente da camara municipal
- Romenia: primar
Restante da Europa
[editar | editar codigo]Ver tambem
[editar | editar codigo]- Prefeitura -- as prefeituras no sentido amplo
- Prefeitura (Brasil) -- as prefeituras no caso brasileiro
- Municipio
- Comarca
- Camara municipal (Brasil)
- Camara municipal (Portugal)
- Vereador
Notas
[editar | editar codigo]- | O regime de concessao e permissao de servicos publicos, previsto no artigo 175 da Constituicao Federal e regulado pela Lei no 8.987/95, sao formas de delegacao da prestacao de servicos publicos a entidades privadas. A principal diferenca entre eles reside no carater do contrato: a concessao e formalizada por um contrato de concessao, com prazo determinado, enquanto a permissao e precaria, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente.
- | O estudo foi realizado entres os dias 1o de novembro e 15 de dezembro de 2021.
Referencias
- | <
> . Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 12 de junho de 2025 - | <
> . Camara dos Deputados. Consultado em 12 de junho de 2025 - | <
> . Dicionario Etimologico. 7graus. Consultado em 12 de junho de 2025 - | <
> . Origem da Palavra. 15 de fevereiro de 2005. Consultado em 12 de junho de 2025 - | Livio, Tito (1912). Historia de Roma. Nova Iorque, Nova Iorque: EP Dutton and Co
- | <
> . Consultado em 16 de junho de 2025 - | <
> . Department of Classical Studies, Tufts University. Consultado em 16 de junho de 2025 - | Atribuicoes dos prefeitos municipais (1835). <
> . Site da Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo. Consultado em 16 de junho de 2025 - | <
> . CNN Brasil. 9 de outubro de 2020. Consultado em 12 de junho de 2025 - | <
> . Camara dos Deputados. 16 de julho de 1934. Consultado em 16 de junho de 2025 - | SOUZA, Celina. Federalismo, Desenho Constitucional e Instituicoes Federativas no Brasil Pos-1988. Brasilia: IPEA, 2005.
- | ARRETCHE, Marta. Federalismo e Politicas Sociais no Brasil: Problemas de Coordenacao e Autonomia. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
- | KERBAUY, Maria Teresa Miceli. As Camaras Municipais Brasileiras: Perfil de Dirigentes e Praticas Politicas. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer, 2005.
- | ABRUCIO, Fernando Luiz. Os Baroes da Federacao: Os Governadores e a Redemocratizacao Brasileira. Sao Paulo: Hucitec, 1998.
- | ARRETCHE, Marta. Federalismo e Politicas Sociais no Brasil: Problemas de Coordenacao e Autonomia. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
- | ARRETCHE, Marta. Estado Federativo e Politicas Sociais: Determinantes da Descentralizacao. Rio de Janeiro: Revan; Sao Paulo: Fapesp, 2000.
- | DANIEL, Celso. Gestao Local e Participacao da Sociedade. Sao Paulo: Polis, 1994.
- | <
> . Agencia Camara de Noticias - Camara dos Deputados. 21 de outubro de 2024. Consultado em 16 de junho de 2025 - | <<727 municipios serao governados por mulheres em 2025>>. Radio Senado. 27 de outubro de 2024. Consultado em 16 de junho de 2025
Bibliografia
[editar | editar codigo]- ARAUJO, Clara. Mulheres e representacao politica: a experiencia das cotas no Brasil. Revista Estudos Feministas, v. 9, n. 1, p. 71-90, 2001.
- BAIAO, Alexandre Lima Cunha; COUTO, Claudio Goncalves. A eficacia do pork barrel: a importancia de emendas orcamentarias e prefeitos aliados na eleicao de deputados. Opiniao Publica, v. 23, n. 3, p. 714-753, 2017. https://doi.org/10.1590/1807-01912017233714
- BARRETO, Alvaro Augusto de Borba. Para onde ir? A trajetoria eleitoral dos prefeitos das capitais estaduais brasileiras (1996-2014). Opiniao Publica, v. 23, n. 1, p. 194-229, 2017. https://doi.org/10.1590/1807-01912017231194
- CAVALCANTE, Pedro. Vale a pena ser um bom prefeito? Comportamento eleitoral e reeleicao no Brasil. Opiniao Publica, v. 21, n. 1, p. 87-104, 2015. https://doi.org/10.1590/1807-019121187
- FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Municipal. Sao Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
- GRACA, Luis Felipe Guedes; SOUZA, Celina Pereira Rabello. Uso estrategico de eleicoes alternadas? Efeitos da candidatura para prefeito sobre a votacao dos concorrentes ao cargo de deputado federal no Brasil. Opiniao Publica, v. 20, n. 3, p. 326-345, 2014. https://doi.org/10.1590/1807-01912014203326
- LUCHMANN, Ligia Helena Hahn; ALMEIDA, Carla Cecilia Rodrigues. A representacao politica das mulheres nos conselhos gestores de politicas publicas. Revista Katalysis, v. 13, n. 1, p. 86-94, 2010.
- MARENCO, Andre. Burocracias profissionais ampliam capacidade estatal para implementar politicas? Governos, burocratas e legislacao em municipios brasileiros. Dados, v. 60, n. 4, p. 1025-1058, 2017.
- MEIRELLES, Hely Lopes. *Direito Municipal Brasileiro*. Sao Paulo: Malheiros, 2013.
- MIGUEL, Luis Felipe. Teoria politica feminista e liberalismo: o caso das cotas de representacao. Revista Brasileira de Ciencias Sociais, v. 15, n. 44, p. 91-102, 2000.
- PEIXOTO, Vitor de Moraes et al. Reeleicao de prefeitos e o enfrentamento a pandemia de Covid-19 em 2020. Dados, v. 67, n. 4, p. 1-28, 2024. https://doi.org/10.1590/dados.2024.67.4.331
- SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Sao Paulo: Malheiros, 2014.
- SPECK, Bruno Wilhelm; CERVI, Emerson Urizzi. Dinheiro, tempo e memoria eleitoral: os mecanismos que levam ao voto nas eleicoes para prefeito em 2012. Dados, v. 59, n. 1, p. 53-90, 2016. https://doi.org/10.1590/00115258201671
- SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Publico. Sao Paulo: Malheiros, 2011.
- VASQUEZ, Valeria; CURI, Henrique; SILVA, Bruno Souza. Prefeitos e a construcao do apoio legislativo nos municipios. Dados, v. 64, n. 2, p. 1-35, 2021. https://doi.org/10.1590/dados.2021.64.2.237
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